STJ muda entendimento e valida revista policial baseada apenas em atitude suspeita

Por 3 votos a 2, Sexta Turma considerou legal a abordagem e busca pessoal após suspeito demonstrar nervosismo ao ver viatura.
Foto: Rafael Luz/STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16), por 3 votos a 2, que a polícia pode realizar revista pessoal com base apenas na atitude considerada suspeita de uma pessoa.

O caso analisado envolveu policiais militares de Goiás, que abordaram um homem usando tornozeleira eletrônica. Segundo os agentes, ele demonstrou nervosismo ao conversar com outra pessoa dentro de um carro ao perceber a viatura. Durante a abordagem, o suspeito confessou estar vendendo drogas e autorizou a entrada dos policiais em sua casa, onde entorpecentes foram encontrados.

Para o relator, ministro Og Fernandes, havia “fundadas razões” para a abordagem, como o nervosismo do suspeito e a confissão feita ainda na rua. Ele foi acompanhado pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão.

A decisão marca uma mudança de posição da Sexta Turma, que desde 2022 vinha considerando ilegais abordagens baseadas apenas na avaliação subjetiva dos policiais.

Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti votaram contra e alertaram para riscos de arbitrariedades. Schietti criticou o que chamou de retrocesso: “Estamos voltando aos tempos em que a polícia, simplesmente alegando suspeita por nervosismo, autorizava abordagens sem objetividade”.

O ministro disse ainda que pretende levar o debate para a Terceira Seção do STJ, responsável por consolidar entendimentos na área criminal.

Informações da Agência Brasil

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