Justiça manda Prefeitura e Estado retomarem atendimento presencial a vítimas de tornado em Rio Bonito do Iguaçu

Decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná e determina que moradores afetados pelo tornado de novembro de 2025 voltem a ser atendidos presencialmente para solicitar benefícios dos programas estaduais de auxílio.
Rio Bonito do Iguaçu. Foto: Roberto Dziura Jr/AEN
Imagem ilustrativa de Rio Bonito do Iguaçu. Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

As famílias atingidas pelo tornado que devastou Rio Bonito do Iguaçu, em novembro de 2025, deverão voltar a contar com atendimento presencial para solicitar benefícios estaduais. A determinação é da Justiça, que concedeu uma liminar atendendo pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) e obrigou o Município de Rio Bonito do Iguaçu e o Estado do Paraná a restabelecerem o atendimento às vítimas.

Segundo o Ministério Público, a medida foi necessária após a Promotoria de Justiça constatar que moradores deixaram de conseguir protocolar pedidos para acessar os programas estaduais Reconstrução (Reconstrói Paraná) e Supera Paraná (Auxílio Paraná).

De acordo com o MPPR, o Município encerrou o atendimento presencial e desativou o sistema municipal de protocolo, orientando os moradores a realizarem os pedidos apenas pela internet. Ao mesmo tempo, segundo o órgão, o Estado não assumiu o atendimento das pessoas que permaneceram sem conseguir fazer o cadastro.

O Ministério Público destacou que a situação atingiu principalmente famílias da zona rural, que enfrentam dificuldades de acesso à internet e pouca familiaridade com plataformas digitais.

Justiça determina retomada do atendimento

Na decisão, proferida na última sexta-feira (26), a Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul determinou que o Município restabeleça, em até cinco dias úteis, o atendimento presencial para receber os pedidos relacionados aos programas estaduais.

A Prefeitura também está proibida de recusar novos requerimentos sob a alegação de encerramento dos prazos.

Ao Estado do Paraná, a Justiça determinou que mantenha disponível o sistema eletrônico para receber os documentos enviados pelo Município e dê continuidade ao cronograma de atendimento presencial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, previsto até agosto de 2026.

A decisão estabelece ainda que Município e Estado não poderão interromper, rejeitar ou dificultar a análise dos pedidos apresentados pelas famílias. Todos os requerimentos deverão receber uma resposta formal.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

Entenda o caso

Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública após o tornado registrado em 7 de novembro de 2025. Segundo o Ministério Público, o fenômeno atingiu aproximadamente 90% do município, provocando uma crise habitacional e social que levou à prorrogação do decreto de calamidade por mais seis meses.

Durante a apuração, o MPPR verificou que havia demora na elaboração dos relatórios sociais necessários para liberar os benefícios estaduais. Depois disso, conforme o órgão, o atendimento presencial foi encerrado, deixando dezenas de moradores sem conseguir protocolar os pedidos.

Objetivo da ação

O Ministério Público esclareceu que a ação não tem como objetivo garantir automaticamente o pagamento dos benefícios.

Segundo o órgão, a intenção é assegurar que todas as famílias atingidas possam apresentar seus pedidos, tenham acesso ao atendimento presencial e recebam uma resposta oficial do poder público.

O processo segue em tramitação sob segredo de Justiça, conforme informou o MPPR.

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