Moradores de Candói, Goioxim e Marquinho afetados pelas tempestades registradas recentemente já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal começou na última sexta-feira (10) e contempla trabalhadores residentes nas áreas atingidas reconhecidas pelas Defesas Civis dos municípios.
O pedido pode ser realizado de forma totalmente digital, por meio do aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência bancária.
De acordo com a Caixa, os trabalhadores terão até o dia 7 de outubro de 2026 para encaminhar a documentação e solicitar a liberação dos recursos.
Quem pode solicitar
Para ter direito ao saque, é necessário:
- possuir saldo disponível na conta do FGTS;
- residir em área atingida reconhecida pela Defesa Civil do município;
- não ter realizado saque do FGTS pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
O valor máximo liberado é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador.
Solicitação é feita pelo celular
Todo o procedimento é realizado pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone.
Após acessar o aplicativo, o trabalhador deve:
- Entrar na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou acessar o menu “Saques”;
- Selecionar a opção “Calamidade pública”;
- Informar o município e selecionar a cidade na lista disponível;
- Escolher o tipo de comprovante de residência;
- Informar CEP e número da residência;
- Enviar os documentos solicitados;
- Informar a conta bancária para recebimento dos valores.
O crédito pode ser realizado em contas da Caixa, incluindo a conta digital do Caixa Tem, ou em contas de outras instituições financeiras, sem cobrança de tarifas.
Documentos necessários
Para concluir o pedido, será necessário apresentar:
- documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte;
- selfie segurando o documento de identificação;
- comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da situação de calamidade.
São aceitos comprovantes como:
- conta de energia elétrica;
- conta de água;
- telefone;
- internet;
- TV por assinatura;
- fatura de cartão de crédito;
- conta de gás, entre outros.
E se o comprovante não estiver no nome do trabalhador?
Nesses casos, a Caixa informa que também serão aceitos:
- declaração emitida pela prefeitura confirmando a residência na área atingida;
- declaração do próprio trabalhador contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo;
- certidão de casamento ou escritura de união estável, quando o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro.
Segundo a Caixa, as informações fornecidas serão verificadas nos cadastros oficiais do Governo Federal antes da liberação dos recursos.