Eleições 2026: prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20); veja como fazer

Eleitores que estarão fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral poderão escolher outro local de votação até 20 de agosto. Solicitação poderá ser feita pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Imagem ilustrativa representa a solicitação do voto em trânsito para eleitores que estarão fora da cidade onde votam nas Eleições 2026.
Imagem ilustrativa representa a solicitação do voto em trânsito para eleitores que estarão fora da cidade onde votam nas Eleições 2026.

Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite que eleitores que estarão fora da cidade onde votam participem da eleição em outro município do país. O pedido poderá ser apresentado até 20 de agosto, pela internet ou diretamente em um cartório eleitoral.

O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais habilitados para receber esse público são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A relação inicial das cidades e dos locais de votação foi divulgada pelos tribunais em 19 de julho. A lista poderá passar por atualizações até 20 de agosto de 2026, data em que termina o período de solicitação.

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito é destinado ao cidadão que estará temporariamente fora do município onde possui inscrição eleitoral nos dias de votação.

A possibilidade é oferecida nas eleições gerais, quando os eleitores escolhem presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

O procedimento não representa uma transferência permanente do título eleitoral. Depois das eleições, o documento retorna automaticamente à seção de origem, sem que o eleitor precise pedir a mudança de volta para o domicílio eleitoral original.

Também será possível indicar locais diferentes para cada turno. Assim, o eleitor que estiver em uma cidade no primeiro turno e em outro município no segundo poderá solicitar a habilitação para votar em trânsito em cada um desses locais.

Como solicitar

O pedido poderá ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, por meio da opção Autoatendimento Eleitoral. O atendimento digital estará disponível para quem já possui a biometria cadastrada.

Outra possibilidade é procurar presencialmente um cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar um documento oficial com foto.

Durante a solicitação, o eleitor deverá informar o município onde pretende votar. Entre 20 de julho e 20 de agosto, também será possível modificar o local escolhido ou cancelar o pedido.

Quais cargos estarão disponíveis?

Os cargos que poderão ser votados dependem do local onde o eleitor estará no dia da eleição.

Quem estiver em outro município, mas permanecer no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

Já o eleitor que estiver em um estado diferente daquele onde possui inscrição eleitoral poderá votar somente para presidente da República.

Eleitores registrados no exterior

Brasileiros que moram fora do país e estarão no Brasil durante as eleições também poderão utilizar o voto em trânsito.

Quem possui título eleitoral registrado no exterior deverá fazer a solicitação dentro do mesmo prazo estabelecido para os eleitores que moram no Brasil, entre 20 de julho e 20 de agosto.

Ausência deverá ser justificada

O eleitor habilitado para votar em trânsito que não comparecer no local escolhido deverá justificar a ausência.

A obrigação permanece mesmo que, no dia da eleição, a pessoa esteja novamente na cidade onde possui inscrição eleitoral.

As informações são do g1

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