Começa nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite que eleitores que estarão fora da cidade onde votam participem da eleição em outro município do país. O pedido poderá ser apresentado até 20 de agosto, pela internet ou diretamente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os locais habilitados para receber esse público são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A relação inicial das cidades e dos locais de votação foi divulgada pelos tribunais em 19 de julho. A lista poderá passar por atualizações até 20 de agosto de 2026, data em que termina o período de solicitação.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é destinado ao cidadão que estará temporariamente fora do município onde possui inscrição eleitoral nos dias de votação.
A possibilidade é oferecida nas eleições gerais, quando os eleitores escolhem presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
O procedimento não representa uma transferência permanente do título eleitoral. Depois das eleições, o documento retorna automaticamente à seção de origem, sem que o eleitor precise pedir a mudança de volta para o domicílio eleitoral original.
Também será possível indicar locais diferentes para cada turno. Assim, o eleitor que estiver em uma cidade no primeiro turno e em outro município no segundo poderá solicitar a habilitação para votar em trânsito em cada um desses locais.
Como solicitar
O pedido poderá ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, por meio da opção Autoatendimento Eleitoral. O atendimento digital estará disponível para quem já possui a biometria cadastrada.
Outra possibilidade é procurar presencialmente um cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
Durante a solicitação, o eleitor deverá informar o município onde pretende votar. Entre 20 de julho e 20 de agosto, também será possível modificar o local escolhido ou cancelar o pedido.
Quais cargos estarão disponíveis?
Os cargos que poderão ser votados dependem do local onde o eleitor estará no dia da eleição.
Quem estiver em outro município, mas permanecer no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em um estado diferente daquele onde possui inscrição eleitoral poderá votar somente para presidente da República.
Eleitores registrados no exterior
Brasileiros que moram fora do país e estarão no Brasil durante as eleições também poderão utilizar o voto em trânsito.
Quem possui título eleitoral registrado no exterior deverá fazer a solicitação dentro do mesmo prazo estabelecido para os eleitores que moram no Brasil, entre 20 de julho e 20 de agosto.
Ausência deverá ser justificada
O eleitor habilitado para votar em trânsito que não comparecer no local escolhido deverá justificar a ausência.
A obrigação permanece mesmo que, no dia da eleição, a pessoa esteja novamente na cidade onde possui inscrição eleitoral.
As informações são do g1