Emagrecedores são encontrados dentro de garrafa pet com refrigerante durante fiscalização na BR-277, em Irati

15 ampolas estavam lacradas e mergulhadas no refrigerante dentro de uma garrafa escondida sob o banco do passageiro; Receita Federal também encontrou iPhones, videogame, perfumes e outros produtos no veículo.
Quinze ampolas de medicamentos emagrecedores foram encontradas lacradas e mergulhadas em refrigerante dentro de uma garrafa pet durante fiscalização na BR-277, em Irati. Fotos: Divulgação/ Receita Federal
Quinze ampolas de medicamentos emagrecedores foram encontradas lacradas e mergulhadas em refrigerante dentro de uma garrafa pet durante fiscalização na BR-277, em Irati. Fotos: Divulgação/ Receita Federal

A Receita Federal encontrou 15 ampolas de medicamentos emagrecedores contrabandeados escondidas dentro de uma garrafa pet cheia de refrigerante durante uma fiscalização na BR-277, em Irati, na região central do Paraná. Dois casais estavam no veículo abordado e disseram que haviam alugado o carro em Foz do Iguaçu e seguiam para Curitiba.

O flagrante ocorreu na madrugada de sábado (3) para domingo (4) e foi divulgado nesta terça-feira (6).

Ampolas estavam dentro do refrigerante

De acordo com as informações do g1, as 15 ampolas estavam lacradas e foram colocadas em meio ao refrigerante dentro da garrafa pet.

A Receita Federal informou que a garrafa estava escondida embaixo do banco do passageiro.

Durante a abordagem, os dois casais disseram aos fiscais que o veículo havia sido alugado em Foz do Iguaçu e que o destino da viagem era Curitiba.

Os nomes dos quatro ocupantes não foram divulgados.

Outros produtos foram encontrados no carro

Além dos medicamentos, a fiscalização encontrou três iPhones novos, um videogame, perfumes e outros itens.

Segundo a Receita Federal, esses produtos entraram no Brasil sem o pagamento dos impostos devidos.

Os dois casais foram ouvidos e liberados, mas permanecem sob investigação.

Qual é a diferença entre contrabando e descaminho?

O caso envolve situações que podem ter enquadramentos diferentes conforme o tipo de mercadoria e a forma como ela entrou no país.

Conforme as informações publicadas pelo g1 com base no Código Penal, contrabando e descaminho são crimes diferentes.

O contrabando, previsto no artigo 334-A, envolve a importação ou exportação de mercadoria proibida. A legislação também inclui situações relacionadas à entrada ou saída clandestina de produtos que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão.

Já o descaminho, previsto no artigo 334, ocorre quando há tentativa de evitar, total ou parcialmente, o pagamento de imposto ou direito devido pela entrada, saída ou consumo de uma mercadoria. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.

Nos dois casos, segundo o texto legal reproduzido pelo g1, a pena é aplicada em dobro quando o crime é cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

No flagrante registrado em Irati, os medicamentos emagrecedores foram apontados como produtos contrabandeados. Já os demais itens encontrados no veículo, entre eles celulares, videogame e perfumes, teriam entrado no país sem o recolhimento dos impostos, segundo a Receita Federal.

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