A defesa do vereador Kenny Rogers Gonçalves Anacleto (MDB), conhecido como Kenny do Cartório, se manifestou após a audiência de instrução do processo em que ele é acusado de atropelar e matar um idoso de 82 anos em Guarapuava, em dezembro de 2024.
O advogado criminalista Marinaldo Rattes afirmou que o parlamentar não estava embriagado no momento do acidente e que o termo de constatação de embriaguez feito pela Polícia Militar não possui assinatura do acusado. O documento, segundo a defesa, teria sido assinado por terceira pessoa.
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Durante a audiência, dez testemunhas foram ouvidas, incluindo um policial civil à paisana que disse ter visto o vereador tentando fugir do local e que ele teria admitido ter bebido. No entanto, o advogado afirma que as declarações dos policiais são isoladas e que não existe teste de bafômetro entre as provas.
De acordo com Rattes, um exame médico realizado horas depois na UPA Batel mostrou que Kenny estava lúcido e orientado, contrariando a avaliação feita pelos policiais no momento da prisão, que relataram olhos vermelhos e desequilíbrio.
A defesa pediu uma perícia técnica na assinatura do termo da PM, mas o pedido foi indeferido pela Justiça. Mesmo assim, o juiz determinou a extração de cópias dos autos e o envio à Delegacia de Polícia para apurar possível falsificação do documento.
O caso ocorreu poucos dias antes de Kenny tomar posse como vereador. Ele foi preso em flagrante e solto menos de 48 horas depois. O político responde por homicídio culposo (sem intenção de matar), agravado por dirigir embriagado, estar com a CNH cassada e fugir do local do acidente sem prestar socorro.
Agora, o processo segue para as alegações finais do Ministério Público e da defesa antes da sentença.
Nota da defesa, na íntegra
“O criminalista Marinaldo Rattes destaca que, em que pese o sigilo processual, é possível com autorização do cliente relatar o andamento processual. Neste ponto, ressalta-se que durante a audiência de instrução foi possível explorar a suposta embriaguez ao conduzir o veículo. Ocorre que as informações apresentadas pelos policiais que atenderam a ocorrência são isoladas sobre a acusação de ingestão de bebida pelo acusado.
Pois não há provas, como bafômetro, restando juntado pela Polícia Militar um termo de constatação de embriaguez, o qual foi assinado por terceira pessoa, ou seja, não é assinatura do acusado.
Para Rattes, há necessidade de valorar a análise médica do acusado, realizada na UPA Batel após o atendimento médico, algumas horas depois do termo elaborado pela Polícia Militar, sendo que o prontuário médico apontou que o paciente estava, segundo a escala de Glasgow, no nível máximo de lucidez, o que contraria a análise superficial dos policiais, os quais relataram que o acusado estaria desorientado, com olhos vermelhos e desequilíbrio.
Portanto, é importante destacar que o laudo médico indireto dos exames realizados por especialista demonstra que o acusado não estava embriagado.
A defesa requereu a perícia técnica da assinatura do termo de constatação feito pelos policiais militares; contudo, foi indeferido o pedido pelo juízo. Entretanto, restou determinada a extração de cópias dos autos e remessa à Delegacia de Polícia para instaurar inquérito policial, visando verificar a falsidade do documento elaborado pela Polícia Militar e juntado nos autos.”