Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição já estão valendo; veja o que muda

Mudanças limitam taxas cobradas de estabelecimentos, reduzem prazo de repasse e ampliam regras de transparência no Programa de Alimentação do Trabalhador.
Cartão de vale-alimentação sendo utilizado em máquina de pagamento; novas regras do PAT entram em vigor.
Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição já estão em vigor em todo o país. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

As novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição já estão em vigor em todo o país. As mudanças passaram a valer nesta terça-feira (10) e fazem parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), oficializada por decreto federal assinado no ano passado.

Na prática, a reformulação mexe diretamente com operadoras, supermercados, restaurantes e, de forma indireta, com milhões de trabalhadores que utilizam os benefícios no dia a dia.

A ideia, segundo o governo federal, é tornar o sistema mais transparente, equilibrar as relações comerciais e garantir que os valores sejam usados exclusivamente para alimentação.

Limite para taxas cobradas

Uma das principais alterações está no limite das taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais pelas operadoras dos cartões.

Agora:

  • A taxa de desconto máxima é de 3,6%;
  • A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%;
  • Não pode haver cobranças adicionais além desses percentuais.
  • A medida busca reduzir custos para restaurantes e supermercados que aceitam o benefício.

Repasse mais rápido

Outra mudança importante envolve o prazo de pagamento.

Antes, os estabelecimentos recebiam os valores das vendas em até 30 dias. Com a nova regra, o repasse deve ocorrer em no máximo 15 dias corridos após a transação.

A redução do prazo era uma demanda antiga do setor alimentício, principalmente de pequenos comerciantes.

Proibição de práticas abusivas

Parte das medidas já estava valendo desde a publicação do decreto, especialmente as relacionadas à proteção do mercado.

Ficam proibidas práticas como:

  • Deságios e descontos indevidos;
  • Benefícios indiretos às empresas contratantes;
  • Prazos incompatíveis com valores pré-pagos;
  • Vantagens financeiras sem relação com alimentação.

O objetivo é evitar distorções e garantir que o benefício cumpra sua função social.

Empresas questionam regras na Justiça

As maiores operadoras do país chegaram a questionar a nova regulamentação judicialmente e obtiveram liminares que suspendem, por enquanto, fiscalizações ou punições específicas.

Mesmo assim, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o decreto segue valendo.

Ou seja: as empresas continuam obrigadas a se adequar às regras, mesmo com decisões provisórias.

Impacto para milhões de trabalhadores

As mudanças atingem diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o Brasil, vinculados a cerca de 327 mil empresas cadastradas no programa.

Criado em 1976, o PAT é considerado a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e completa 50 anos em 2026.

A expectativa é ampliar a aceitação dos cartões e dar mais liberdade de escolha aos usuários.

Próximas mudanças já têm data

O decreto também prevê novas etapas de modernização do sistema.

A partir de 10 de maio, começa a transição para um modelo em que o cartão poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da operadora.

Já em novembro, quando o decreto completa 360 dias, está prevista a interoperabilidade total, ou seja, qualquer cartão do PAT poderá ser utilizado em qualquer máquina de pagamento do país.

Atento News, com informações da Agência Brasil

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