Pedro de Oliveira Garcia, conhecido como “Bugre”, foi condenado a aproximadamente 13 anos de prisão nesta terça-feira (1º), após julgamento no Tribunal do Júri de Guarapuava pelo caso envolvendo o atropelamento e arrastamento de Richard Rhuan Lopes de Lara, de 9 anos.
O julgamento terminou no fim da tarde, depois de depoimentos, interrogatório do réu e debates entre acusação e defesa.
De acordo com as informações repassadas pela defesa após a sentença, a pena foi dividida em 11 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, e aproximadamente dois anos de detenção, em regime aberto.
O Conselho de Sentença também reconheceu as três qualificadoras apresentadas pela acusação na tentativa de homicídio: recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e vítima menor de 14 anos.
Além da tentativa de homicídio qualificado, o julgamento envolveu acusações relacionadas à embriaguez ao volante, direção sem habilitação, fuga do local e omissão de socorro.
Defesa anuncia recurso
Após o encerramento do julgamento, a defesa de Pedro confirmou que pretende recorrer da decisão.
“Foi um julgamento duríssimo, com réu confesso, mas a defesa irá recorrer no prazo legal”, informou a advogada Elaine Tramontin Silveira.
Durante o júri, a defesa sustentou a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal culposa, argumentando que Pedro não teve intenção de atingir ou matar Richard.
Antes dos debates, a advogada Elaine Tramontin Silveira já havia explicado a tese que seria apresentada aos jurados.
“A gente trabalha com a tese da desclassificação para o crime de lesão corporal culposa, no qual ele realmente não teve a intenção de atingir, ele não teve a intenção de matar o Richard”, afirmou.
Ao final, os jurados não acolheram a tese de desclassificação e reconheceram a acusação de tentativa de homicídio qualificado.
O que diz a assistência de acusação
“O resultado deste julgamento representa a confirmação de uma atuação construída com estratégia, técnica e profundo compromisso com a família da vítima. Todas as teses sustentadas pela acusação e pela assistência de acusação foram acolhidas pelo Conselho de Sentença”, informaram em nota as advogadas Sarah Ferraz e Edi França.
Júri ouviu seis testemunhas
A sessão estava prevista para começar às 9h, mas teve início por volta das 10h. Antes da abertura dos trabalhos, o juiz reservou um período para que os jurados fizessem a leitura de peças do processo.
O Conselho de Sentença foi formado por sete homens.
Durante a manhã, seis testemunhas foram ouvidas, entre elas a mãe de Richard e uma mulher que estava no carro com Pedro no momento do atropelamento.
Em plenário, a mulher relatou que Pedro havia ingerido bebida alcoólica e que chegou a pedir para que ele parasse o veículo. Segundo o depoimento, ele continuou acelerando.
Policiais militares também prestaram depoimento durante a sessão.
Pedro disse que não viu o menino
Pedro foi interrogado antes do intervalo para o almoço e respondeu aos questionamentos feitos pela defesa.
O réu afirmou que não viu Richard e que não teve intenção de atropelar ou matar o menino.
Ele também explicou por que deixou o local após o atropelamento. Segundo Pedro, a fuga ocorreu porque estava com medo de ser linchado.
Depois dos depoimentos e do interrogatório, a sessão foi interrompida para o almoço e retomada por volta das 13h para a continuidade do julgamento.
Acusação sustentou três qualificadoras
A promotora Lorena Albuquerque, do Ministério Público do Paraná (MPPR), sustentou a acusação de tentativa de homicídio qualificado.
Foram apresentadas aos jurados três qualificadoras: emprego de recurso que teria dificultado a defesa da vítima, meio cruel e o fato de Richard ser menor de 14 anos.
A advogada Edi França, assistente de acusação, atuou representando a vítima e a família. Durante o julgamento, afirmou que a acusação buscava a condenação com base no conjunto de provas reunido no processo.
“Nós estamos aqui hoje representando a família, representando essa vítima e nós estamos, aos moldes da denúncia, trabalhando com as provas, com o acervo probatório”, afirmou.
Depois dos debates, os sete integrantes do Conselho de Sentença responderam aos quesitos apresentados e reconheceram as três qualificadoras da tentativa de homicídio.
Relembre o atropelamento
O caso aconteceu na tarde de 6 de dezembro de 2025, na Rua Petrarca, no Jardim das Américas, em Guarapuava.
Richard, então com 9 anos, andava de bicicleta quando foi atingido por um GM/Monza e arrastado pela via.
Imagens de câmeras de segurança registraram o menino andando de bicicleta pela lateral da rua e, na sequência, sendo atingido pelo veículo.
Segundo a acusação, Pedro dirigia sob influência de álcool, não possuía habilitação e trafegava pela contramão. O Ministério Público sustentou que, diante das circunstâncias, ele teria assumido o risco de provocar a morte da criança.
Conforme os autos, depois do atropelamento, o motorista deixou o local sem prestar socorro. Richard foi socorrido pelos próprios familiares.
O Monza foi posteriormente localizado abandonado na Avenida Professor Pedro Carli, na Vila Carli. Pedro foi encontrado pela Polícia Militar por volta de 1h30 do dia seguinte, horas após o atropelamento.
Richard teve cerca de 30% do corpo atingido por queimaduras
Richard sofreu ferimentos graves e inicialmente foi levado para a UPA Batel.
Na época, familiares relataram ao Atento News que o menino apresentava ferimentos no peito, braço, costas, perna, cabeça e mãos.
No dia seguinte, a Prefeitura de Guarapuava informou que Richard seria transferido para o Hospital Mackenzie, em Curitiba, para atendimento especializado.
Segundo as informações divulgadas naquele período, cerca de 30% do corpo da criança havia sido atingido por queimaduras provocadas pelo arrastamento. Na ocasião, não haviam sido identificadas fraturas ou lesões internas.
Defesa já buscava desclassificação
A denúncia contra Pedro foi apresentada em dezembro de 2025. Após a fase de instrução, a Justiça decidiu, em 24 de março de 2026, que havia elementos para que o acusado fosse submetido ao Tribunal do Júri.
A decisão de pronúncia não representava uma condenação, mas determinava que a acusação de crime doloso contra a vida fosse analisada pelos jurados.
Ainda naquela fase, a defesa pediu a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
A tese voltou a ser apresentada nesta terça-feira, mas não foi acolhida pelo Conselho de Sentença.
Ao final do julgamento, Pedro foi condenado a uma pena que, segundo a defesa, corresponde a 11 anos de reclusão em regime fechado e aproximadamente dois anos de detenção em regime aberto, totalizando cerca de 13 anos.
Por William Batista