Câmara aprova projeto que pode regularizar imóveis com pendências urbanísticas construídos até 2024 em Guarapuava

Proposta cria programa para legalizar construções concluídas até o fim de 2024, mediante análise técnica, cumprimento de critérios urbanísticos e pagamento de contrapartida financeira em alguns casos.
Projeto aprovado em primeira votação na Câmara de Guarapuava cria programa para regularização de imóveis construídos até o fim de 2024. Foto Ilustrativa/ gerada por IA.
Projeto aprovado em primeira votação na Câmara de Guarapuava cria programa para regularização de imóveis construídos até o fim de 2024. Foto Ilustrativa/ gerada por IA.

A Câmara Municipal de Guarapuava aprovou, em primeira votação, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que cria um programa para regularizar imóveis construídos até 31 de dezembro de 2024 que possuem pendências em relação às regras urbanísticas do município.

Na prática, a proposta pretende ajudar proprietários que têm construções com algum tipo de irregularidade e que enfrentam dificuldades para obter documentos do imóvel, realizar financiamentos, registros ou transferências.

Segundo o projeto, a regularização não será automática. Cada imóvel deverá passar por uma análise técnica para verificar se apresenta condições adequadas de segurança, estabilidade, habitabilidade e salubridade.

Quais situações poderão ser regularizadas?

O programa prevê a análise de imóveis que apresentam irregularidades relacionadas a regras urbanísticas do município.

Entre os casos que poderão ser avaliados estão:

  • Excesso na ocupação do terreno;
  • Construções acima dos índices permitidos para o lote;
  • Falta de área permeável;
  • Cômodos com dimensões menores que as exigidas;
  • Problemas relacionados à ventilação e iluminação natural;
  • Falta ou irregularidade em vagas de estacionamento;
  • Algumas situações envolvendo recuos da construção.

Quais imóveis ficam de fora?

Nem todas as construções poderão ser incluídas no programa.

O projeto prevê que não serão regularizados imóveis localizados em:

  • Áreas públicas;
  • Áreas de preservação permanente;
  • Áreas de risco geológico ou de inundação;
  • Faixas de domínio de rodovias e ferrovias;
  • Locais que prejudiquem a mobilidade urbana;
  • Situações incompatíveis com a legislação vigente.

Além disso, imóveis que acumulem mais de três infrações urbanísticas ao mesmo tempo não poderão ser regularizados, salvo em casos excepcionais que sejam aprovados pela comissão técnica responsável.

O que será necessário apresentar?

Para solicitar a regularização, o proprietário deverá apresentar uma série de documentos, entre eles:

  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Levantamento arquitetônico da construção;
  • Laudo técnico elaborado por profissional habilitado;
  • ART ou RRT do responsável técnico.

O laudo deverá comprovar que a edificação possui condições adequadas de segurança, estabilidade e habitabilidade.

Quem vai analisar os pedidos?

O projeto prevê a criação de uma Comissão Técnico-Administrativa de Regularização (CTR), formada por profissionais das áreas de Engenharia e Arquitetura.

A comissão será responsável por analisar cada caso individualmente e poderá exigir medidas complementares antes da emissão do certificado de regularização.

Entre as possíveis exigências estão melhorias relacionadas à acessibilidade, drenagem, arborização e outras medidas urbanísticas.

Haverá cobrança?

Sim. O projeto prevê a cobrança de uma Contrapartida Financeira de Regularização para imóveis que apresentem irregularidades passíveis de compensação.

O valor será calculado conforme o tipo de irregularidade encontrada no imóvel e terá como base a Unidade Fiscal do Município (UFM).

O pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes. Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 30%.

Quem poderá ter isenção?

O texto prevê isenção da contrapartida financeira e das taxas administrativas para imóveis residenciais unifamiliares de até 70 metros quadrados, desde que o proprietário esteja inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e não possua outro imóvel no município.

O que acontece agora?

O projeto foi aprovado apenas em primeira votação e ainda precisará passar por nova análise da Câmara Municipal.

Se for aprovado em definitivo e sancionado pelo Executivo, os proprietários terão até 365 dias após a publicação da lei para protocolar os pedidos de regularização.

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