O vereador Kenny Rogers Gonçalves Anacleto (MDB), conhecido como Kenny do Cartório, negou ter bebido antes do acidente que matou o idoso José Maceno de Almeida, de 82 anos, no Jordão, em Guarapuava, em dezembro do ano passado. A declaração foi feita durante a audiência de instrução e julgamento, realizada ontem (30).
Como foi
O Atento News apurou que, ao todo, dez testemunhas foram ouvidas, entre elas um policial civil à paisana, que contou ter visto Kenny tentando fugir do local do acidente. O policial afirmou ainda que o vereador teria admitido ter bebido logo após o atropelamento.
A defesa, por outro lado, contestou o laudo da Polícia Militar, que apontou embriaguez, e afirmou que o político não apresentava sinais de alcoolismo.
- Confira, ao final da reportagem, a nota da defesa na íntegra.
Durante a audiência, também foram ouvidos familiares da vítima, além de duas pessoas que estavam próximas ao local e disseram ter visto o carro em alta velocidade antes do acidente.
Agora, o processo segue para as alegações finais do Ministério Público e da defesa antes da sentença.
Relembre
O caso aconteceu em dezembro de 2024, na Avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas, poucos dias antes de Kenny assumir o cargo de vereador. Câmeras de segurança registaram o momento em que ele atropela o idoso na calçada e o carro capota após bater em um barranco.
Kenny foi preso em flagrante e solto dois dias depois. Ele responde por homicídio culposo (sem intenção de matar), agravado por dirigir embriagado, estar com a CNH cassada e fugir do local sem prestar socorro.
Vereador em exercício
Kenny do Cartório, de 33 anos, foi eleito em 2024 pelo MDB com 1.294 votos e está em seu primeiro mandato na Câmara Municipal de Guarapuava.
Segundo o site da Câmara Municipal, ele atualmente a Presidência da Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Indústria e Comércio, membro da Comissão de Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Turismo.
O que diz a defesa
À reportagem do Atento News, a defesa de Kenny enviou a seguinte nota:
“O criminalista Marinaldo Rattes, destaca que em que pese o sigilo processual, é possível com autorização do cliente relatar o andamento processual, neste ponto ressaltar-se que durante a audiência de instrução foi possível explorar a suposta embriaguez ao conduzir o veículo, ocorre que as informações apresentadas pelos policiais que atenderam a ocorrência são isoladas sobre a acusação de ingestão de bebida pelo acusado. Pois, não há provas, como bafômetro, restando juntado pela policia militar um termo de constatação de embriaguez, o qual foi assinado por terceira pessoa, ou seja, não é assinatura do acusado.
Para Rattes, há necessidade de valorar a analise médica do acusado realizada no UPA Batel, após o atendimento médico algumas horas depois do termo elaborado pela policia militar, sendo que o prontuário médico apontou que o paciente estava segundo a escala de glasgow no nível máximo de lucidez, o que contraria as a análise superficial dos policiais, os quais relataram que o acusado, estaria desorientado, olhos vermelhos e desiquilíbrio. Portanto, é importante destacar, que o laudo médico indireto dos exames realizados por especialista demonstra que o acusado não estava embriagado.
A defesa, requereu a perícia técnica da assinatura do termo de constatação feito pelos polícias militares, contudo foi indeferido o pedido pelo juízo, entretanto, restou determinado a extração de cópias dos autos e remessa a Delegacia de Polícia para instaurar inquérito policial, visando verificar a falsidade do documento elabora pela Policia Militar e juntado nos autos.“