Emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica passa a ser obrigatória no Paraná

Bloco de notas em papel deixa de valer nas operações internas; produtores precisam se adequar para evitar multas e bloqueios.
Foto Ilustrativa

Produtores rurais de Guarapuava e de todo o Paraná passam a ser obrigados, a partir desta segunda-feira (5), a emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas operações internas dentro do estado. Com a mudança, o antigo bloco de notas do produtor (modelo 4 em papel) deixa de ter validade, conforme determina a Norma de Procedimento Fiscal nº 032/2025.

O alerta foi feito pelo Departamento de Nota de Produtor da Prefeitura Municipal de Guarapuava. A orientação é para que os produtores que ainda utilizam o bloco físico façam a migração imediata para o sistema eletrônico, evitando irregularidades junto à Receita Estadual.

Além disso, os produtores devem realizar a baixa das notas emitidas em 2025 até o dia 31 de janeiro de 2026. O não cumprimento pode resultar em multas e até no cancelamento do CAD/PRO.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Paraná, a partir de agora todas as operações internas exigem exclusivamente a NFP-e. Para operações interestaduais, a exigência do modelo eletrônico já está em vigor desde fevereiro de 2025.

A nota eletrônica pode ser emitida de duas formas:

  • Modelo 55 completo, por meio do sistema Receita PR;
  • Modelo 55 simplificado, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para celular, com acesso via conta GOV.PR.

A mudança faz parte do processo de modernização da administração tributária, trazendo mais agilidade, segurança e eliminando a necessidade de retirada e entrega de notas em papel na Prefeitura.

Para orientações, os produtores podem procurar o Departamento de Nota de Produtor da Prefeitura de Guarapuava pelos telefones (42) 3142-0857 ou (42) 3142-0859.

Com informações da Prefeitura de Guarapuava

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