O Tribunal do Júri da Comarca de Laranjeiras do Sul, condenou na última terça-feira (3), um homem de 42 anos a 61 anos de prisão por dois homicídios consumados e três tentativas de assassinato. As informações são do Ministério Público do Paraná (MPPR).
As vítimas fatais foram uma mulher de 26 anos e a filha dela, uma criança de apenas três anos de idade. Outras três crianças, também filhas da vítima, sobreviveram após serem resgatadas com vida do incêndio provocado no crime.
O caso aconteceu no dia 15 de janeiro de 2016 e, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, foi motivado por vingança.
Motivação do crime
De acordo com a investigação, o condenado acreditava que a mulher assassinada teria sido responsável pelo fim do relacionamento dele com uma amiga dela. Movido por esse sentimento, ele decidiu cometer o crime.
Na manhã do dia do ataque, o homem contou com a ajuda de um adolescente de 16 anos. Os dois foram até a casa da vítima e esperaram o marido dela sair para trabalhar.
Assim que perceberam que o imóvel estava apenas com a mulher e os filhos, invadiram a residência.
Ataque dentro da casa
Já no interior do imóvel, o agressor desferiu um golpe na cabeça da vítima utilizando uma barra de ferro. A mulher ficou inconsciente após a agressão.
Na sequência, segundo a denúncia, os dois criminosos espalharam gasolina pela casa e atearam fogo na residência.
As chamas se alastraram rapidamente pelos cômodos.
A filha da vítima, de apenas três anos, não conseguiu escapar e morreu em decorrência do incêndio.
Outras três crianças, também filhas da mulher, estavam dormindo na casa no momento do ataque.
Ainda conforme o Ministério Público, os criminosos chegaram a trancar a janela do quarto das crianças pelo lado de fora, tentando impedir que elas fugissem.
Vizinhos perceberam o incêndio, correram até o local para ajudar e conseguiram resgatar os menores, que sofreram ferimentos graves por queimaduras, mas sobreviveram.
Qualificadoras reconhecidas
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que os crimes foram cometidos com agravantes importantes, entre eles: Feminicídio, motivo torpe (vingança), e emprego de fogo.
A pena também foi aumentada por outros fatores, como os maus antecedentes do réu e o fato de haver vítimas menores de 14 anos.
Manifestação do Ministério Público
O promotor de Justiça Igor Rabel Corso destacou a gravidade do caso e o resultado do julgamento.
Segundo ele, o júri reconheceu integralmente as acusações apresentadas:
“O Tribunal do Júri da Comarca de Laranjeiras do Sul condenou um homem pela consumação de dois feminicídios contra uma vítima de vinte e seis anos, sua filha de três anos e ainda mais três tentativas de homicídio contra três crianças, também filhas da vítima.”
O promotor também relembrou a dinâmica do crime:
“A investigação e o processo demonstraram que o réu, acompanhado de um adolescente de dezesseis anos, se dirigiu à casa da vítima na parte da manhã, tendo desferido um golpe com barra de ferro na cabeça da vítima maior de idade, deixando-a inconsciente. Na sequência, espalharam gasolina pela casa e atearam fogo.”
Ainda conforme ele, as qualificadoras foram reconhecidas pelos jurados:
“O Tribunal do Júri reconheceu a qualificadora do feminicídio, do motivo torpe e também do emprego de fogo para consumação do crime, resultando em uma pena total de sessenta e um anos de prisão em regime inicial fechado.”
Prisão imediata
A sentença determinou a prisão do condenado para início imediato do cumprimento da pena.
O pedido foi feito pelo Ministério Público e acolhido pela Justiça, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.
Com isso, o réu, que não teve o nome divulgado pelo MPPR, não terá o direito de recorrer em liberdade.