Homem é condenado a 61 anos por matar mulher e a filha dela, de 3 anos, e tentar assassinar outras três crianças em Laranjeiras do Sul

Crime por vingança ocorreu em 2016; réu invadiu casa, agrediu a vítima com barra de ferro e ateou fogo na residência com os filhos dela dentro.
Laranjeiras do Sul. Foto: Ilustrativa/ Atento News

O Tribunal do Júri da Comarca de Laranjeiras do Sul, condenou na última terça-feira (3), um homem de 42 anos a 61 anos de prisão por dois homicídios consumados e três tentativas de assassinato. As informações são do Ministério Público do Paraná (MPPR).

As vítimas fatais foram uma mulher de 26 anos e a filha dela, uma criança de apenas três anos de idade. Outras três crianças, também filhas da vítima, sobreviveram após serem resgatadas com vida do incêndio provocado no crime.

O caso aconteceu no dia 15 de janeiro de 2016 e, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, foi motivado por vingança.

Motivação do crime

De acordo com a investigação, o condenado acreditava que a mulher assassinada teria sido responsável pelo fim do relacionamento dele com uma amiga dela. Movido por esse sentimento, ele decidiu cometer o crime.

Na manhã do dia do ataque, o homem contou com a ajuda de um adolescente de 16 anos. Os dois foram até a casa da vítima e esperaram o marido dela sair para trabalhar.

Assim que perceberam que o imóvel estava apenas com a mulher e os filhos, invadiram a residência.

Ataque dentro da casa

Já no interior do imóvel, o agressor desferiu um golpe na cabeça da vítima utilizando uma barra de ferro. A mulher ficou inconsciente após a agressão.

Na sequência, segundo a denúncia, os dois criminosos espalharam gasolina pela casa e atearam fogo na residência.

As chamas se alastraram rapidamente pelos cômodos.

A filha da vítima, de apenas três anos, não conseguiu escapar e morreu em decorrência do incêndio.

Outras três crianças, também filhas da mulher, estavam dormindo na casa no momento do ataque.

Ainda conforme o Ministério Público, os criminosos chegaram a trancar a janela do quarto das crianças pelo lado de fora, tentando impedir que elas fugissem.

Vizinhos perceberam o incêndio, correram até o local para ajudar e conseguiram resgatar os menores, que sofreram ferimentos graves por queimaduras, mas sobreviveram.

Qualificadoras reconhecidas

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que os crimes foram cometidos com agravantes importantes, entre eles: Feminicídio, motivo torpe (vingança), e emprego de fogo.

A pena também foi aumentada por outros fatores, como os maus antecedentes do réu e o fato de haver vítimas menores de 14 anos.

Manifestação do Ministério Público

O promotor de Justiça Igor Rabel Corso destacou a gravidade do caso e o resultado do julgamento.

Segundo ele, o júri reconheceu integralmente as acusações apresentadas:

“O Tribunal do Júri da Comarca de Laranjeiras do Sul condenou um homem pela consumação de dois feminicídios contra uma vítima de vinte e seis anos, sua filha de três anos e ainda mais três tentativas de homicídio contra três crianças, também filhas da vítima.”

O promotor também relembrou a dinâmica do crime:

“A investigação e o processo demonstraram que o réu, acompanhado de um adolescente de dezesseis anos, se dirigiu à casa da vítima na parte da manhã, tendo desferido um golpe com barra de ferro na cabeça da vítima maior de idade, deixando-a inconsciente. Na sequência, espalharam gasolina pela casa e atearam fogo.”

Ainda conforme ele, as qualificadoras foram reconhecidas pelos jurados:

“O Tribunal do Júri reconheceu a qualificadora do feminicídio, do motivo torpe e também do emprego de fogo para consumação do crime, resultando em uma pena total de sessenta e um anos de prisão em regime inicial fechado.”

Prisão imediata

A sentença determinou a prisão do condenado para início imediato do cumprimento da pena.

O pedido foi feito pelo Ministério Público e acolhido pela Justiça, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri.

Com isso, o réu, que não teve o nome divulgado pelo MPPR, não terá o direito de recorrer em liberdade.

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