O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que pacientes podem recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão foi tomada no plenário virtual, em julgamento que termina nesta segunda-feira (18), e rejeitou um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O relator, ministro Gilmar Mendes, e outros seis ministros votaram contra o pedido do CFM. Para eles, não houve omissão na decisão anterior, de setembro de 2024, quando o STF reconheceu, por unanimidade, que cidadãos têm direito de recusar procedimentos médicos com base em sua fé, como no caso das Testemunhas de Jeová.

Segundo a tese aprovada, a recusa deve ser uma decisão livre, clara e informada do paciente. Também é permitido adotar alternativas médicas sem transfusão, desde que haja viabilidade técnica e concordância da equipe de saúde.
O CFM alegava que o Supremo não havia esclarecido situações de risco iminente de morte ou quando não fosse possível colher o consentimento do paciente. Mas o relator destacou que o tema já foi analisado e reforçou que, nesses casos, os profissionais devem usar todos os recursos compatíveis com a crença do paciente.