TJPR aumenta indenização para criança devolvida durante adoção; valor pode chegar a cerca de R$ 35 mil, diz MPPR

Casal desistiu da adoção após quatro meses de convivência e deixou o menino no Fórum; Justiça elevou a reparação de 15 para 25 salários-mínimos.
Foto: Ilustrativa/ Arquivo Atento News / William Batista

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu aumentar o valor da indenização que um casal deverá pagar a uma criança devolvida durante o processo de adoção. O caso, que ocorreu em 2024, em Curitiba, voltou a ganhar destaque após o Ministério Público do Paraná (MPPR) recorrer da sentença inicial e pedir a revisão do valor.

A indenização, antes fixada em 15 salários-mínimos (aproximadamente R$ 21 mil no valor atual), subiu para 25 salários-mínimos, chegando a cerca de R$ 35 mil. De acordo com o MPPR, o aumento é necessário diante da gravidade dos danos emocionais causados ao menino, que tinha 10 anos na época.

Como aconteceu a desistência

Segundo o MPPR, a criança estava há cerca de quatro meses convivendo com o casal, etapa considerada essencial e decisiva no processo de adoção. Sem apresentar justificativa consistente, segundo o órgão, apenas alegações de desobediência e pouca afetividade, o casal decidiu interromper a convivência.

A devolução ocorreu de forma abrupta: o menino foi deixado no Fórum, sem explicações e sem preparo emocional. Conforme relatado pelos profissionais que acompanharam o caso, ele só percebeu o que estava acontecendo quando o casal se afastou, momento em que começou a chorar e precisou ser amparado pela equipe.

Consequências para a criança

Após o abandono, o menino voltou para o acolhimento institucional e passou a apresentar sinais importantes de sofrimento emocional, como:

  • crises de ansiedade,
  • retraimento,
  • agressividade,
  • baixa autoestima,
  • sensação de abandono e autodepreciação.

Para o MPPR, o valor anterior não refletia a gravidade do dano. No recurso, o órgão afirmou que a atitude do casal “reacendeu traumas profundos e comprometeu o futuro afetivo da criança”.

Decisão inédita no Paraná

Segundo a 1ª Promotoria da Criança e do Adolescente, esta é uma das primeiras decisões no Paraná que determinam indenização por dano moral em casos de desistência da adoção durante o estágio de convivência.

A 12ª Câmara Cível reforçou, no acórdão, que a adoção exige responsabilidade e não pode ser tratada como experiência reversível:

“A adoção deve ser conduzida com seriedade e compromisso, jamais como algo passível de desistência sem reflexão sobre as consequências emocionais impostas à criança.”

O processo corre em sigilo.

Atento News, com informações do MPPR

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