TJPR absolve dois homens condenados pela morte de taxista em 2017 após reconhecer falhas na investigação e no reconhecimento de suspeitos

Cristian Walter Araújo e Michael Willian Camargo estavam presos por latrocínio desde junho deste ano. Tribunal considerou que as provas eram insuficientes, apontou contradições de testemunhas e determinou a expedição dos alvarás de soltura.
Advogado Marinaldo Rattes. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) absolveu, nesta quinta-feira (4), Cristian Walter Araújo e Michael Willian Camargo, condenados pelo latrocínio que vitimou o taxista guarapuavano Jerson José Meira em 2017. A decisão foi unânime e atende ao pedido da defesa, que apresentou uma revisão criminal afirmando que os dois foram condenados injustamente.

Cristian e Michael estavam presos, um na Cadeia Pública de Guarapuava e o outro na Penitenciária Industrial, por um crime que, segundo o Tribunal e a defesa, eles não cometeram. Ambos haviam se apresentado voluntariamente para cumprir a pena em junho deste ano.

O relator destacou que houve falhas graves na investigação e, principalmente, no reconhecimento de suspeitos. De acordo com o acórdão, o procedimento violou o artigo 226 do Código de Processo Penal e não poderia ter servido como base para a condenação. O reconhecimento fotográfico foi considerado “imprestável”, e o Tribunal apontou que as demais provas apresentadas não sustentavam a autoria do crime.

Além disso, os desembargadores observaram contradições relevantes nos depoimentos da principal testemunha, considerada essencial na condenação original. O TJPR apontou mudanças de versão, divergências na quantidade de pessoas vistas com a vítima, inconsistências nas descrições físicas e relatos baseados em suposições e informações de terceiros.
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O Tribunal também ressaltou que nenhuma prova técnica, como laudos genéticos ou perícias de objetos, confirmou a participação de Cristian e Michael no crime. Laudos apresentados foram inconclusivos, e testemunhas da defesa reforçaram que ambos residiam há anos em Guarapuava, contrariando informações atribuídas pela testemunha sobre suposta origem de Curitiba.

Diante disso, a 4ª Câmara Criminal concluiu que a condenação havia sido contrária às evidências dos autos e determinou a absolvição dos dois, com a expedição dos alvarás de soltura.

O que diz a defesa

O advogado de Cristian e Michael, Marinaldo Rattes, afirmou que a decisão “restabelece a justiça” após o que classificou como uma falha investigatória que resultou na prisão de inocentes.

Segundo ele, os dois foram condenados com base em elementos frágeis e ficaram presos preventivamente por três anos no passado e novamente este ano, cumprindo pena por um crime que não praticaram. Rattes lembrou que, quando assumiu a defesa, disse que “a porta de entrada do sistema prisional seria a mesma da saída quando a justiça fosse restabelecida”, o que, segundo ele, ocorreu com o julgamento desta quinta-feira.

Ele afirmou ainda que tanto Cristian quanto Michael “não são os autores daquele crime narrado no inquérito policial de 2017”, e que a revisão criminal reconheceu esse erro. Para o advogado, a decisão confirma que a investigação inicial apontou equivocadamente os dois como autores do latrocínio.

Com a absolvição, Cristian e Michael devem deixar o sistema prisional nas próximas horas, após a expedição dos documentos necessários.

O caso

O taxista Jerson José Meira, de 39 anos, desapareceu após sair para fazer uma corrida no ponto da rodoviária de Guarapuava. O crime ocorreu em 2017 e, na época, quatro pessoas chegaram a ser denunciadas. Anos depois, dois deles, Cristian e Michael, foram condenados. Agora, o Tribunal reconheceu que não havia provas que sustentassem essa condenação.

Cristian Walter Araújo e Michael Willian Camargo foram condenados no processo original.

Segundo o documento oficial do TJPR, compartilhado pelo advogado com a reportagem, eles foram condenados por latrocínio, com as seguintes penas:

  • Cristian Walter Araújo: 24 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado
  • Michael Willian Camargo: 25 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado

O acórdão registra que essa condenação já havia transitado em julgado em 26 de novembro de 2024.

No entanto, na revisão criminal julgada em 04/12/2025, o TJPR concluiu que:

  • As provas eram frágeis e insuficientes para sustentar a condenação
  • O reconhecimento fotográfico foi considerado irregular e imprestável
  • Houve contradições relevantes na fala da testemunha sigilosa
  • Novos elementos indicavam possível erro judiciário

Com isso, os desembargadores absolveram os dois réus, por unanimidade:

“julgar procedente a ação de revisão criminal, absolvendo os requerentes Cristian Walter Araújo e Michael Willian Camargo”.

O Tribunal também determinou a expedição de alvarás de soltura.

Eles devem sair na tarde de hoje.

Em nota, o TJPR afirmou que não comenta decisões nem andamento de processos ou suas movimentações.

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