A Câmara de Guarapuava aprovou, na sessão desta terça-feira (28/04), o Substitutivo Global 4/2026, vinculado ao Projeto de Lei Complementar (E) 7/2026, que regulamenta o Regime Suplementar de Trabalho (RST), popularmente conhecido como dobra de padrão, dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
A proposição, de autoria do Poder Executivo, havia recebido pareceres favoráveis nas comissões de Economia e Finanças e de Legislação, Justiça e Redação no começo da tarde.
Em seguida, os vereadores aprovaram requerimento de quebra de interstícios regimentais, abrindo caminho para que a matéria fosse votada em duas votações na mesma sessão. A urgência foi justificada pelo impacto imediato da nova lei sobre o pagamento dos servidores que já exercem o regime suplementar, permitindo que os vencimentos sejam pagos de acordo com as novas regras o quanto antes.
O que muda com a nova lei para os servidores da educação
O texto aprovado altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal n.º 050/2014, que rege o Plano de Cargos e Carreira dos servidores da Secretaria Municipal de Educação. A principal mudança está na base de cálculo da remuneração do regime suplementar de trabalho: a hora suplementar passa a ser calculada sobre o vencimento base do próprio cargo efetivo do servidor, respeitando a classe e o nível em que ele estiver posicionado na tabela, acrescida do adicional por tempo de serviço e do adicional de desempenho. Sobre essa remuneração também incidirão reflexos de 13º salário, férias e adicional de férias proporcionais.
A nova lei define ainda quem pode ser convocado para a dobra de padrão: professores, professores de Educação Física, de Atendimento Educacional Especializado, Pedagogos, Supervisores e Orientadores Educacionais que não estejam em acúmulo ilegal de cargo. A jornada suplementar fica limitada a 20 horas semanais, respeitado o teto de 40 horas semanais totais, somadas as horas do cargo efetivo.
Vedações
A legislação também estabelece critérios objetivos para impedir e cancelar a concessão do RST. Não podem receber o benefício servidores cedidos a outros órgãos, aqueles com mais de duas faltas injustificadas no ano anterior ou que estejam em licença, afastamento médico ou readaptação funcional.
O regime ainda pode ser cancelado a qualquer momento caso surja servidor efetivo disponível para a vaga, haja junção ou fechamento de turmas, ou o servidor acumule mais de duas faltas injustificadas durante o próprio período do RST. O servidor que desistir voluntariamente da dobra de padrão fica impedido de assumir nova convocação no mesmo ano letivo.
A proposta foi enviada pelo prefeito Denilson Baitala à Câmara em 15/04, com efeitos retroativos a 01/04. Na mensagem de encaminhamento, o Executivo justificou a reforma pela necessidade de adequar a legislação municipal a orientações judiciais recentes, que determinaram o uso do vencimento efetivo do servidor como base de cálculo do regime suplementar. A medida, segundo o documento, previne o crescimento de passivo judicial e protege o equilíbrio financeiro do município.
O texto volta ao Executivo para sanção.
Fonte: Câmara Municipal