Gestão Baitala afirma que já questionava renovação do transporte coletivo feita no fim da gestão do grupo que comandava a Prefeitura; MPPR vai à Justiça contra prorrogação de 10 anos

Atual administração diz que já havia questionado o aditivo e os valores envolvidos no contrato com a Pérola do Oeste; Ministério Público também aponta possíveis irregularidades nos cálculos da tarifa e pede limite à prorrogação e abertura de nova licitação.
Auditoria do Tribunal de Contas apontou irregularidades na operação e fiscalização do transporte coletivo de Guarapuava. Foto: Divulgação/ TCE/PR.

Na tarde desta segunda-feira (31), após pedido de posicionamento feito pelo Atento News durante a manhã, a Prefeitura de Guarapuava informou que a atual gestão já havia questionado a prorrogação por dez anos do contrato do transporte coletivo com a Pérola do Oeste, especialmente em relação ao aditivo contratual e aos valores envolvidos.

A renovação ocorreu em dezembro de 2024, nos últimos dias da gestão do grupo que comandava a Prefeitura naquele período. Segundo a atual administração, na época, a Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria-Geral do Município não haviam autorizado a liberação do aditivo. Ainda assim, conforme a Prefeitura, o procedimento foi posteriormente autorizado pela gestão que comandava o Município naquele período.

O contrato também passou a ser alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que pede à Justiça a limitação da prorrogação e a abertura de uma nova licitação para o transporte coletivo de Guarapuava.

Confira a nota da Prefeitura na íntegra

Nota – Prefeitura de Guarapuava

A Prefeitura de Guarapuava informa que a atual gestão já havia questionado a prorrogação, por dez anos, do contrato de concessão do transporte coletivo com a empresa Pérola do Oeste, especialmente em relação ao aditivo contratual e aos valores a serem pagos à concessionária.

O Município destaca ainda que, à época da prorrogação, a Secretaria Municipal de Finanças e a Procuradoria não haviam autorizado a liberação do aditivo. Mesmo assim, o procedimento foi posteriormente autorizado pela gestão que estava à frente da administração municipal naquele período.

Diante da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Prefeitura de Guarapuava informa que irá acompanhar o andamento do processo e cumprir as determinações da Justiça, adotando as medidas necessárias em relação ao contrato de concessão do transporte coletivo.

Caso a decisão judicial determine a necessidade de uma nova concessão, o Município poderá dar prosseguimento à abertura de um novo processo licitatório para o transporte coletivo, observando as determinações judiciais e a legislação vigente, com o objetivo de garantir a continuidade e a qualidade do serviço prestado à população.

MPPR questiona renovação por dez anos

Segundo as informações divulgadas pelo MPPR na manhã desta segunda-feira (31), o contrato original do transporte coletivo havia sido firmado em 2009 e chegou ao fim em 15 de dezembro de 2024. Na mesma data, foi renovado por mais dez anos.

O contrato é avaliado em R$ 15 milhões.

A ação foi apresentada pelo Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), em conjunto com a 7ª, 8ª e 11ª Promotorias de Justiça de Guarapuava.

De acordo com o Ministério Público, pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e da Procuradoria-Geral do Município recomendavam que uma eventual extensão fosse limitada a, no máximo, dois anos, período que seria utilizado para concluir os procedimentos de uma nova licitação.

Apesar das recomendações, segundo o MPPR, a administração municipal da época autorizou a prorrogação por dez anos.

O Ministério Público informou ainda que o Município já havia investido R$ 648,5 mil em uma consultoria especializada para organizar o novo processo licitatório.

Ministério Público também questiona cálculos da tarifa

A ação também apresenta questionamentos sobre os cálculos financeiros utilizados na prorrogação.

Segundo o MPPR, a justificativa apresentada pelo Município à época era de que a extensão do contrato por um período maior permitiria uma redução no valor da passagem.

A Promotoria, porém, aponta erros nas planilhas que teriam provocado aumento indevido e superfaturamento no valor da tarifa.

Entre os problemas citados estão custos calculados considerando uma frota integralmente formada por veículos de grande porte, apesar de, segundo o MPPR, a operação utilizar majoritariamente midiônibus.

O Ministério Público afirma ainda que as planilhas consideraram preços de combustíveis superiores aos praticados no mercado local e um número de passageiros pagantes inferior ao real.

Esses são apontamentos apresentados pelo MPPR na ação civil pública e deverão ser analisados pela Justiça.

Atual gestão destaca revisão de contratos

A Prefeitura também informou que a análise do contrato do transporte coletivo faz parte de um trabalho mais amplo da atual gestão para revisar contratos e gastos públicos.

Segundo o Município, o objetivo é verificar a regularidade dos procedimentos, reduzir custos e garantir maior eficiência na utilização do dinheiro público.

Como exemplo, a Prefeitura citou a renegociação dos contratos relacionados aos radares, conduzida, segundo a administração, com foco na redução de custos e na busca por melhores condições.

De acordo com a Secretaria de Defesa Social e Mobilidade, a instalação dos novos equipamentos está prevista para começar nos próximos dias. A empresa contratada terá até 60 dias para concluir os serviços.

Prefeitura diz que cumprirá decisão da Justiça

Em relação à ação do MPPR, a atual administração informou que acompanhará o andamento do processo e cumprirá as determinações da Justiça.

Caso seja determinada a necessidade de uma nova concessão, a Prefeitura afirma que poderá dar prosseguimento à abertura de um novo processo licitatório para o transporte coletivo, observando as determinações judiciais e a legislação vigente.

O MPPR pede, em caráter liminar, que a prorrogação atual seja limitada ao período necessário para concluir uma nova licitação e que o Município seja obrigado a iniciar o novo processo licitatório.

Canal aberto

O espaço segue aberto à empresa e às demais partes citadas que queiram se manifestar.

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