Em entrevista ao Atento News, o advogado trabalhista Jair Renato esclareceu uma dúvida frequente entre trabalhadores: as faltas acumuladas ao longo do período aquisitivo podem interferir nas férias?
Segundo ele, as faltas não são diretamente descontadas das férias, mas provocam reflexos no número de dias de descanso, conforme prevê o artigo 130 da CLT.
“Completou o período aquisitivo, você tem direito às férias. Mas, se tiver de 6 a 14 faltas não justificadas, o total de dias cai para 24. Entre 15 e 23 faltas, o trabalhador terá direito a 18 dias de férias. E, no caso de 24 a 32 faltas, esse período reduz para 12 dias”, explicou.
O advogado reforçou que se trata de uma penalidade pelo excesso de faltas não justificadas, e não de desconto direto. No próximo vídeo, Jair Renato promete explicar a diferença entre faltas justificadas e não justificadas, outro ponto que gera muitas dúvidas.