Defesa de Kenny do Cartório afirma que não há base legal para cassação imediata do mandato de vereador, em Guarapuava

Advogado sustenta que ofício do Ministério Público não tem poder de decisão e que perda de mandato só pode ocorrer após sentença definitiva; caso segue em análise no Conselho de Ética da Câmara.
Advogado Marinaldo Rattes fala sobre defesa do vereador Kenny do Cartório em Guarapuava
Advogado Marinaldo Rattes fala sobre defesa do vereador Kenny do Cartório em Guarapuava. Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A defesa do vereador Kenny Rogers Gonçalves Anacleto, conhecido como Kenny do Cartório, afirmou que não há base legal para a cassação imediata do mandato do parlamentar em Guarapuava. A manifestação foi feita pelo advogado Marinaldo Rattes, após a apresentação da defesa ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal, onde o caso segue em tramitação.

Segundo o advogado, o ofício encaminhado pelo Ministério Público Eleitoral à Câmara, recomendando medidas como afastamento e possível cassação, não possui força para determinar a perda do mandato. “Não há uma decisão judicial determinando a perda imediata do cargo do vereador”, afirmou.

Ainda de acordo com Rattes, a legislação brasileira, especialmente a Constituição Federal, não permite a cassação de um parlamentar com base em uma condenação que ainda não é definitiva. “A Constituição veda qualquer possibilidade de cassação de um parlamentar apenas por um processo criminal que ainda não transitou em julgado”, explicou.

Vereador Kenny do Cartório é condenado pela Justiça de Guarapuava por atropelamento que matou idoso
Kenny Rogers. Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O advogado também destacou que há entendimento consolidado nos tribunais superiores sobre o tema. “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem posicionamentos pacíficos de que não é possível cassar o mandato sem uma decisão judicial definitiva”, disse.

A defesa apresentou uma peça formal ao Conselho de Ética pedindo, como principal ponto, a suspensão do processo interno que apura possível quebra de decoro parlamentar. Segundo Rattes, o argumento central é que a análise política não pode se sobrepor ao andamento do processo judicial, que ainda cabe recurso.

“Esse fato por si só não pode impor ao parlamentar a cassação do mandato eletivo”, reforçou o advogado.

Contexto do caso

O processo no Conselho de Ética foi aberto após a condenação do vereador em primeira instância por um atropelamento ocorrido em dezembro de 2024, que resultou na morte do idoso José Maceno de Almeida, de 82 anos, em Guarapuava.

A condenação fixou pena de 7 anos, 5 meses e 24 dias de prisão em regime semiaberto, além da suspensão do direito de dirigir e pagamento de indenização à família da vítima. A decisão, no entanto, ainda não é definitiva e pode ser contestada em instâncias superiores.

O caso foi encaminhado ao Conselho de Ética após um ofício do Ministério Público que solicitou medidas como o afastamento do vereador e a abertura de procedimento por quebra de decoro parlamentar .

Atualmente, o processo está em fase inicial dentro da Câmara. O vereador foi citado e apresentou defesa. Ainda não há qualquer decisão sobre afastamento, cassação ou suspensão de salário, e ele segue no exercício do mandato.

O que acontece agora

Com a apresentação da defesa, o Conselho de Ética deve analisar os argumentos da defesa, avaliar documentos e provas e emitir um parecer. Na sequência, o caso será levado para votação em plenário, onde todos os vereadores decidirão sobre eventuais medidas, se não houver arquivamento do caso.

Posição da defesa

A defesa sustenta que o ofício do Ministério Público não determina cassação e que não há decisão judicial definitiva. Além disso, que o mandato não pode ser cassado antes do fim do processo judicial.

“É um entendimento consolidado na legislação e nos tribunais superiores”, afirmou o advogado Marinaldo Rattes.

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