Tribunal do Júri condena homem acusado de matar Everton Robison Madureira em frente a escola de Guarapuava

Conselho de Sentença reconheceu as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público; réu foi condenado por homicídio qualificado, permanecerá preso e poderá haver recurso da acusação após publicação da sentença.
Tribunal do Júri de Guarapuava. Foto: Arquivo Atento News
Tribunal do Júri de Guarapuava. Foto: Arquivo Atento News

O Tribunal do Júri de Guarapuava condenou, na noite desta terça-feira (23), Carlos Gabriel Ferreira de Oliveira, de 22 anos, pelo assassinato de Everton Robison Madureira, de 36 anos. O julgamento terminou por volta das 22h e o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e pela assistência de acusação, reconhecendo as duas qualificadoras atribuídas ao crime: o recurso que dificultou a defesa da vítima e o perigo comum.

Com a decisão dos jurados, o réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Segundo informações repassadas à reportagem pelos advogados que atuaram como assistentes de acusação, a pena aplicada foi de 12 anos de prisão. Carlos Gabriel já estava preso preventivamente desde a investigação do caso e permanecerá detido, devendo ser transferido para uma unidade penitenciária para o cumprimento da pena.

Everton Robison Madureira tinha 36 anos e foi morto a tiros em frente à Escola Municipal Hipolyta Nunes de Oliveira, em Guarapuava. Foto cedida por familiares.
Everton Robison Madureira tinha 36 anos e foi morto a tiros em frente à Escola Municipal Hipolyta Nunes de Oliveira, em Guarapuava. Foto cedida por familiares.

Até o início da tarde desta quarta-feira (24), a ata oficial do julgamento ainda não havia sido disponibilizada pelo Poder Judiciário. Em contato com a assessoria do Tribunal do Júri, a reportagem foi informada de que o documento ainda aguardava assinatura da magistrada responsável pela sessão.

Acusação avalia recorrer da pena

Apesar da condenação, a assistência de acusação informou que considera a pena relativamente baixa diante das circunstâncias do caso.

Conforme os representantes da família da vítima, a sentença será analisada com mais detalhes após a publicação oficial para definir se haverá interposição de recurso de apelação.

“Entendemos que a pena é relativamente baixa. Vamos estudar a sentença e avaliar a possibilidade de recurso”, informou a assistência de acusação à reportagem.

Defesa destaca pena próxima ao mínimo legal

A defesa de Carlos Gabriel informou que os jurados não acolheram as teses apresentadas durante o julgamento para absolvição por legítima defesa exculpante nem o pedido de reconhecimento do homicídio privilegiado.

Segundo o advogado do réu, a defesa sustentou que havia uma animosidade antiga entre acusado e vítima e mencionou registros anteriores de ocorrências envolvendo as famílias.

Ainda de acordo com a defesa, ao fixar a pena, a magistrada levou em consideração fatores como a primariedade do acusado, o fato de ele exercer atividade lícita e a confissão apresentada durante o processo.

A defesa informou ainda que o período em que Carlos Gabriel permaneceu preso preventivamente deverá ser considerado no cumprimento da pena. Segundo o advogado, o acusado está preso há cerca de um ano.

Como a sentença ainda não foi oficialmente publicada, a defesa informou que não teve acesso aos detalhes completos da dosimetria aplicada.

Crime aconteceu em frente a uma escola

O caso que levou Carlos Gabriel ao banco dos réus ocorreu na tarde de 9 de junho de 2025, em frente à Escola Municipal Hipolyta Nunes de Oliveira, no bairro Boqueirão, em Guarapuava.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Everton Robison Madureira caminhava pela Rua Quinze de Novembro quando foi surpreendido pelos disparos de arma de fogo.

A acusação sustenta que o autor efetuou seis disparos contra a vítima. Conforme os autos, cinco tiros atingiram Everton pelas costas.

A vítima morreu ainda no local.

Denúncia apontou emboscada

Durante as investigações, testemunhas relataram que o atirador teria permanecido escondido atrás de um poste antes de efetuar os disparos.

Após o crime, o suspeito teria fugido em um Fiat Palio azul.

Esses elementos foram utilizados pela acusação para sustentar a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que Everton teria sido surpreendido sem possibilidade de reação.

Tiro atingiu veículo próximo à escola

Outro ponto considerado relevante pela acusação foi o risco provocado a outras pessoas que estavam nas proximidades.

Foto: Divulgação/ PCPR

O crime ocorreu em horário de saída dos alunos da escola municipal, quando havia intensa circulação de pais, estudantes e moradores na região.

Segundo informações apresentadas durante o processo, um dos disparos atingiu o vidro traseiro de um veículo estacionado próximo ao local.

Dentro do automóvel estavam uma avó e o neto, que acompanhavam a saída dos estudantes.

Apesar do susto, ninguém ficou ferido.

Foi justamente esse contexto que fundamentou a qualificadora de perigo comum, também reconhecida pelos jurados durante o julgamento.

Réu confessou autoria durante investigação

Pouco tempo após o homicídio, Carlos Gabriel Ferreira de Oliveira se apresentou à Polícia Civil acompanhado de advogado.

Na ocasião, conforme informado pelo delegado Bruno Maciozek durante a investigação, o então suspeito admitiu ter efetuado os disparos que mataram Everton Robison Madureira.

Segundo o delegado, Carlos Gabriel afirmou que mantinha uma desavença antiga com a vítima, marcada por ameaças recíprocas, e relatou que o conflito existia havia aproximadamente um ano.

O investigado também declarou que agiu sozinho no momento do crime, embora tenha informado que seu cunhado estava presente nas proximidades.

Julgamento durou todo o dia

A sessão do Tribunal do Júri começou na manhã de terça-feira (23) e se estendeu durante todo o dia.

Os trabalhos reuniram representantes do Ministério Público, defesa, assistência de acusação, testemunhas e os jurados responsáveis pelo julgamento.

Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Carlos Gabriel Ferreira de Oliveira por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo perigo comum.

Com a condenação, o réu permanecerá preso enquanto aguarda os próximos desdobramentos processuais.

A ata oficial da sessão e a íntegra da sentença ainda aguardavam formalização e disponibilização pelo Poder Judiciário até a publicação desta reportagem.

Por William Batista

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